ATUALIZAÇÃO 1: Parece que Avenue não vende os ETFs irlandeses de distribuição, somente os de acumulação.
ATUALIZAÇÃO 2: Avenue não mostra o livro de ofertas para ETFs irlandeses em tempo real, apenas as melhores ofertas de compra e venda, com 15 minutos de atraso. No IBKR, pagando £1 por mês dá para ter acesso ao livro de ofertas em tempo real.
ATUALIZAÇÃO 3: Avenue não tem IMID, o ETF irlandês mais próximo do WRLD11 e do VT.
Abaixo as informações que andei coletando.
Podem conter erros!
Meus objetivos: comprar um único ETF mundial para sentar em cima e manter por longo prazo; planejamento sucessório; disponibilidade para uso no exterior sem spread nem IOF; possível mudança de residência fiscal num futuro distante.
Residência - Avenue só trabalha com quem tem residência fiscal no Brasil, IBKR aceita dezenas de países.
Jurisdição - Ambos sediados e regulamentados nos EUA, e não respondem às autoridades brasileiras. Tem gente que discorda, amanhã vou fazer um comment separado sobre isso.
Sucessão - Esses aspecto é fundamental e a Avenue ganha de lavada. Esse critério sozinho já é suficiente para afirmar que IBKR só atende quem confia 100% numa pessoa e quer que essa pessoa herde 100% dos seus ativos (o que hoje em dia é o meu caso), ou quem não considera a possibilidade de morrer, ou quem não se importa com seus herdeiros.
A conta na Avenue pode ser individual ou conjunta. Individual tem a opção Transfer on Death, podendo nomear até 5 beneficiários com as respectivas porcentagens (mas beneficiários sem residência fiscal no Brasil terão que fazer transferência de custódia para outra corretora nos EUA para receber os ativos após a morte do titular, devido à restrição de só trabalharem com quem tem residência fiscal no Brasil). Conta conjunta é formalmente do tipo Joint Tenants with Rights of Survivorship (ambos são donos e quando um morrer o outro fica com tudo), mas me disseram que na prática só o primeiro titular pode operar a conta. Aparentemente é possível mudar de JTWROS para individual com TOD (suponho que o outro titular tem que concordar).
IBKR não oferece a opção TOD para residentes no Brasil (?!). A conta conjunta pode ser do tipo JTWROS, e nesse caso ambos os titulares podem movimentar a conta (esse é o único caso em que é razoável um brasileiro ter conta na IBKR).
Mercados - Ambos permitem comprar ETFs irlandeses na bolsa de Londres.
Operação - IBKR é uma plataforma mais completa em vários sentidos. Avenue ainda não tem conta margem (e portanto tem essa coisa ridícula do Good Faith Violation que não faz o menor sentido para quem está acostumado com a bolsa brasileira). Mas meu perfil é Buy and Hold, então essa restrição praticamente não me afeta.
Manutenção e custódia - Ambos são isentos de manutenção e custódia (exceto deixar a conta investimento parada com ativos valendo menos de 2k na Avenue).
Corretagem - IBRK é bem mais barato. Avenue cobra $2,50 ou 0,25% de corretagem para ETF irlandês, bem salgado. Como sou Buy and Hold, isso me afeta mas não muito.
Estabilidade - IBKR existe há muito tempo e deve continuar como está. Avenue é nova e provavelmente mais susceptível a mudanças, que podem ser favoráveis ou não.
Entrada - Não sei bem qual é melhor. IBKR até agora não me perguntou nada sobre as transferências que eu fiz para lá. Parece que a Avenue dá um pouco de trabalho quando você recebe fundos diretamente na conta banking ao invés de usar o serviço de câmbio deles, por exemplo caso você decida fazer o câmbio pela Remessa Online. Eu não ficaria surpreso se a Avenue rejeitasse fundos originados de venda de cripto em corretora americana. Essa parte é bem chata mesmo.
Saída - Nesse aspecto IBKR ganha com folga. Avenue cobra uma taxa fixa de $75 para transferência total de custódia via ACATS (não sei sobre as outras modalidades). Avenue cobra taxa fixa de $20 para wire transfers domésticas (EUA), e $40 para wire transfers internacionais. IBKR não cobra taxa por ACATS. IBKR permite uma retirada grátis por mês, e as seguintes são com taxa bem menor que a Avenue. Além disso, pode ser em várias moedas diferentes e praticamente sem spread.
Relatórios - Avenue produz relatórios que facilitam o cálculo de Ganho de Capital em reais e o preenchimento da Declaração de Ajuste Anual de IRPF. IBKR obviamente não.
Bloqueio de fundos - Fazendo câmbio com a Avenue para fins de investimento, ela bloqueia o seu dinheiro na conta investimento. O único jeito de acessar esse dinheiro é aplicando ou mandando de volta para o Brasil. Se quiser mandar para outro lugar, mesmo que seja para investir, eles não permitem. Você é obrigado a aplicar o dinheiro, resgatar, e esperar liquidar (e ainda recebe uma mensagem de alerta dizendo que você está possivelmente burlando a finalidade do IOF de 1,1%, mesmo que não seja o caso). IBKR obviamente não faz nada disso.
Conclusão:
Estou escolhendo a Avenue.
Mas, como abrir conta na IBKR deu um certo trabalho e em breve já terei cumprido o período de carência para retirada de fundos (eles têm políticas de compliance muito estritas), vou manter a conta lá e comprar uma pequena quantidade de algum outro ativo parecido (por exemplo um ETF quase equivalente mas não idêntico, para não invalidar o cálculo de preço médio que a Avenue faz para mim).
Não sei como é na Charles Schwab. Parece que BTG é melhor que Avenue em todos ou quase todos os critérios acima, mas haja paciência para levantar todos esses dados outra vez. Já tenho conta na Avenue, terei os fundos disponíveis em breve e tenho que decidir logo.
Comentários, correções, sugestões, comparativo com outras corretoras não listadas, e tentativas de convencer-me do contrário são bem-vindos!
IBKR te libera bolsas pelo mundo inteiro, só isso já a faz ser a melhor corretora pra mim.
Em qual das categorias você se encaixa (escolha pelo menos uma)?
(a) Escolhi JTWROS
(b) Consegui dar um jeito de fazer TOD
(c) Não quero pensar na possibilidade de morrer
(d) Não me importo com os meus herdeiros
Caso seja a (b), poderia me ensinar como fez?
Obrigado!
O IBKR tem uma opção de deixar um contato pra caso você morra eles entrarem em contato com essa pessoa pra transferir as ações
A IBKR é uma instituição antiga e bastante séria, não creio que eles "roubariam" seu patrimônio se negando a entregar ao herdeiro legítimo sem ação judicial
Eu sugiro você olhar isso com mais cuidado. Esse contato que você deixa lá é simplesmente para caso de emergências, é a pessoa com quem eles vão entrar em contato caso não consigam falar com você em caso de doença ou morte. Não é a figura jurídica do beneficiário não.
Claro que eles não vão roubar seu patrimônio. Mas também não vão transferir para seu contato de emergência. Seus ativos vão entrar em "probate", podendo demorar uns 2 anos para seus herdeiros conseguirem acessar os fundos.
Pra mim isso é razoável, não tenho nenhum herdeiro que dependa da minha renda.
Se a ideia é investir no exterior, acredito que a melhor opção seja escolher uma corretora com bom histórico e sem vínculo com instituições brasileiras.
Não vejo vantagem nas corretoras estrangeiras criadas por empresas brasileiras. Primeiro, porque elas continuam, de certa forma, sujeitas à jurisdição nacional. Segundo, porque costumam impor diversas restrições à movimentação de recursos para fora do próprio sistema (praticamente todas têm algum tipo de limitação nesse sentido).
Se fosse para investir apenas em um ETF de índice, eu preferiria fazer isso pela B3, em vez de usar corretoras ligadas a instituições brasileiras no exterior, principalmente pelo custo mais baixo.
Concordo em parte.
Vejo que a Avenue tem uma pequena restrição, que é investir o ativo primeiro para depois resgatar, para então poder fazer uma wire transfer para outra corretora.
Mas isso de estarem sujeitas à jurisdição nacional é mito de internet. Imagina o contrário: o Santander bloquear seu saldo em conta porque um juiz espanhol ordenou que o Grupo Santander ordenasse o Santander Brasil a fazer esse bloqueio. Controle acionário é muito diferente de controle operacional.
Não acho que a Espanha faria uma coisa desse tipo, por ser um país mais serio. Mas veja o exemplo recente de outros países da América do Sul como Venezuela e Argentina. Acho que essa questão é algo que cada um pode pôr mais peso ou ignorar, se achar que não é importante. Depende da confiança nas instituições brasileiras.
Não é confiança nas instituições brasileiras.
É confiança no sistema jurídico e bancário norte-americano.
Um banco lá não pode se meter na conta dos clientes porque um juiz estrangeiro ordenou, mesmo que esse banco seja de controle acionário de outro banco que está sob a jurisdição desse juiz. Controle acionário não abre espaço para esse tipo de ingerência operacional.
O problema não seriam juízes, mas executivo e legislativo. Por exemplo, a legislação venezuelana impõe controles cambiais rigorosos e restrições severas que dificultam que residentes façam investimentos no exterior de forma legal e direta. A Argentina tinha coisas desse tipo a até pouco tempo atrás. Pra quem acha que esse tipo de coisa não é importante, acho que é mais fácil e barato investir em ETFs e BDRs na B3 do que nessas corretoras brasileiras localizadas no exterior.
Entendo sua preocupação, que eu também tenho e concordo. Meu ponto é que essas corretoras brasileiras localizadas nos EUA estão sujeitas ao mesmo marco legal que as corretoras americanas.
Não entendo esse medo jurídico que a galera tem. Devem ser de um setor ou atividade com alto risco jurídico, só isso explica lol
Eu vejo a IBKR como melhor justamente por permitir residência em diversos países. Será que daqui 40 anos vc vai estar morando no Brasil? E será que a IBKR ainda não vai permitir a TOD?
Sem contar que é bem mais barata. Na função tiered você paga só 0.05% de corretagem vs 5x mais do que isso pela Avenue.
Pra mim o TOD faz sentido justamente quando se é mais novo e presumivelmente se tem familiares como cônjuge e filhos dependentes de você financeiramente.
Acaba por evitar a sistemática burocrática do probate ou testamento e facilita as coisas, especialmente em momento de luto e em que a parte sobrevivente não entende outros idiomas e burocracias de outros países.
Enquanto eles não permitem o TOD, você fica descoberto?
Se eu for embora do Brasil, posso fazer um ACATS.
Cara, existe uma questão que parece delicada aqui - empresas como a Avenue que têm controladores no Brasil, e que só aceitam residentes fiscais brasileiros, ficam muito mais sujeitos a queda de braço de juízes brasileiros - alguns como o u/celtiberian666, moderador desse subreddit, colocam dessa forma:
"Qualquer instituição financeira brasileira que controle sua conta do exterior pode optar por bloqueá-la se for intimida a fazê-lo por um juiz brasileiro, independente de isso ser contra ou a favor de qualquer lei ou regulamento. É mais fácil pra IF cumprir do que ficar brigando e gerar problema de compliance por causa de um cliente. Vão mandar você contestar na justiça se quiser desbloquear.
Isso não é uma hipótese. Eu trabalho no mercado financeiro e sei de casos assim (conta de wealth, banco brasileiro intimado, contas vinculadas no exterior bloqueadas).
Tem que entender muito bem exatamente onde está a conta, quais prestadores de serviço, etc. Por exemplo, as agências em Cayman do Bradesco, BTG, Santander e afins todas tem até CNPJ, pode esquecer qualquer proteção.
Eu não sei como isso seria tratado pela Avenue. A única forma de realmente garantir seria total opacidade de informações, ou seja, ninguém no Itaú receber qualquer tipo de informação da Avenue, tanto se você tem conta ou não quanto os ativos, os saldos, etc. Me parece que não é o caso e que há troca de informação. A Avenue tem contratos de serviço com muitas instituições no Brasil, seja como finder ou outra natureza, e repassa informações. Mesmo que a Avenue se recuse a cumprir, tem muito "braço" pra torcer no Brasil (ativos a bloquear, por ex) por parte de algum juiz para tentar fazer cumprir alguma ordem.
Eu também não sei como seria tratado no caso de contas em instituições de origem estrangeira. Se você tiver conta, por exemplo, no WM do Goldman Sachs acho muito improvável que uma ordem brasileira conseguiria bloquear os seus recursos nos EUA (mas se certifique que os recursos lá fora estão sob custódia da matriz do banco gringo e não sob uma "agencia" no exterior da filial brasileira)."
EDIT: Vou trazer outro comentário de um exemplo CONCRETO que isso ocorreu, do próprio celtiberian:
Sim. Bloqueio/penhora no caso.
Só não é tão conhecido pois a maioria dos brasileiros não tem conta fora.
Não é automático via bacenjud pois o sistema não alcança essas contas. Mas se o juiz intimar as IFs a bloquear "valores conhecidos aqui e no exterior" muitas cumprem.
Nenhum caso chegou ao extremo de como foi com o X. As IFs intimadas simplesmente cumpriram. O investidor ficou com a grana do exterior bloqueada. É muito mais fácil pras IFs simplesmente cumprir do que ficar argumentando que é outra IF no exterior, que precisaria passar por juiz americano (ou de cayman, panamá ou onde for), etc. Fica a cargo da própria pessoa tentar argumentar algo (duvido ter sucesso). É muito mais simples simplesmente ter conta em IFs que não sejam alcançadas por isso.
Não sei como o Itaú trata isso. Outras sei que cumprem (não vou informar quais por opsec próprio). Para o Itaú não cumprir só se tiver um chinese wall gigante entre aqui e o exterior. Se a gestão de patrimônio lá fora tiver visível pra cá (seja com a parte jurídica como for, advisor, finder, etc) a chance de bloquearem é grande. As informações teriam que ter 100% de opacidade da Avenue para o Itaú para não bloquear (ou seja, sequer saber se o CPF tal tem conta, além de não saber quanto tem).
Dito tudo isso, a melhor forma de ter diversificação de jurisdição é através de uma IF que não tenha vínculos com o Brasil. Em qualquer uma que tenha vínculos essa diversificação não é garantida."
Obrigado!
Queria saber mais detalhes. O que o u/celtiberian666 viu foi a penhora e posterior expropriação dos bens na instituição americana, ou o bloqueio do acesso do correntista a esses bens através da suspensão de seu acesso pelo app e afins?
Eu pergunto porque em caso de bloqueio de acesso, o correntista ainda pode fazer um ACATS em outra corretora e a Avenue Securities LLC seria obrigada a entregar os ativos.
Eles bloqueiam isso também? Não sofrem sanções dos reguladores locais por se recusar a cumprir um ACATS?
Eu não sei detalhes operacionais do caso, só sei que foi bloqueado. Não imagino bloquear acesso e sim bloquear negociação, resgates, etc. Não sei se cumpririam um ACATS no caso que citei. O problema é que se não acatarem (e podem citar bloqueio de compliance pra outra IF fora) você tem direito a desbloquear ou forçar a transferência de custódia, mas pra fazer valer vai ter que usar justiça no exterior. Nada fácil nem barato.
Alternativamente TALVEZ você conseguisse apelar administrativamente para o custodiante (a maioria desses serviços não tem custódia própria, usam Apex, Pershing, Drive Wealth, Saxobank e outros como broker as a service, Avenue é Apex). Mas tudo isso é teórico e pode não dar certo.
O que alguma IF pode fazer é, como falei, garantir que suas diferentes filiais não se conversem. Então se um juiz brasileiro solicitar para o CNPJ BR que "bloqueie valores conhecidos no exterior", só entrariam investimentos no exterior custodiados aqui. Mas não sei até onde isso cola. Talvez somente se tiver separação entre a CTVM/DTVM/banco e o CNPJ onde fica o banker que atende a pessoa (que deveria ver tudo, no mínimo com sua autorização, senão não tem nem como atender).
Se tem qualquer chance de você ser bloqueado no BR, melhor usar uma IF sem vínculo com Brasil. Simplifica a gestão de risco para essas situações.
Eu uso ambos, avenue e interactive brokers, para fins diferentes. Gosto de ambos. Mas se eu estivesse em risco tiraria da Avenue.
Qual vantagem voce ve com a Avenue que a IBKR nao supre?
Também gostaria de saber se tem alguma vantagem além do TOD (e do fato de o saldo contar para o relacionamento com o Itaú, que não me interessa muito).
Vantagens da Avenue:
Basicamente isso. Agora, em termos de abrangência, opções e poder geral da plataforma, não tem como comparar com a Interactive Brokers. Talvez somente bancos/corretoras que deem acesso ou usem a plataforma do saxobank podem se comparar em termos de quantas bolsas e ativos tem disponível.
u/LetterheadUpset7845 u/MarcoWBecker u/DistanceEvery3670 u/gcoelho_ u/Realistic-Bluejay386 u/VonLoewe u/SavageFridge u/Tio_Narutinhas u/total_slob u/DingDongNaCena u/Disastrous_Bit_8709 u/Disastrous_Bit_8709 u/imalliam
Contribuições são bem-vindas!
Belo trabalho, parabéns!
Como lhe disse no privado, nos casos em que conta TOD seja "obrigatória" não tem como optar pela IBKR, infelizmente.
Quanto à saída fiscal, o grande problema é se for para os EUA, aí se perdem todos os incentivos destinados a investidores estrangeiros e a pessoa passa a estar totalmente sujeita ao Estate Tax (imposto sobre herança); em a saída sendo feita para outro país vai depender em muito do local, alguns são mais avançados e liberais, enquanto outros países são extremamente rígidos (preocupam-se com lavagem de dinheiro).
Já procurei algumas opções na Europa (confesso que nunca fui à fundo) e me parece que - de viável - apenas uma corretora polonesa de confiabilidade duvidosa. Obviamente, isto serve para nós, mortais... rico MESMO terá opções na Suíça (Julius Baer, por exemplo) com estruturas concebidas para tal.
Pasmem, o Brasil é um dos países mais avançados (senão o maior) em se tratando de instituições financeiras e regulamentações.
Se você está para se mudar para os EUA, vai ter que liquidar todos os seus investimentos financeiros, e possivelmente vai ter que vender seus imóveis. A taxação de investimentos no exterior para residentes fiscais dos EUA é draconiana.
Vai ter que trocar WRLD11 por VT, FII, por REIT, e assim por diante.
Minha recomendação é que como já abriu conta na IBKR, não deixa de movimentá-la. Contas sem movimentação são encerradas e dificilmente você conseguirá abrir novamente com os mesmos dados caso se arrependa da Avenue no futuro.
Obrigado!
qual o periodo de falta de movimentação para eles encerrarem? pois meus aportes é entre 3 a 6 meses de diferença. Ou estamos falando coisa de 12+ meses?
Mais de 11 meses sem movimentação. É automático e só enviam o email te comunicando, tchau e benção. Para reverter é bem burocrático, por isso recomendo que não deixem isso acontecer.
Existe uma anedota no mercado que diz que as contas com o melhor rendimento são aquelas dos investidores mortos, pois morto não faz trade. Assim, quanto mais demorar o seu inventário, mais os seus herdeiros vão receber.
Se você tem ETFs mundiais ou SP500, ou uma carteira muito bem diversificada, é verdade que a tendência é crescer bastante sem ficar fazendo trade.
Mas dor de cabeça que é fazer o probate de um estrangeiro que não deixou testamento é enorme.
Minha posição em relação aos herdeiros: eles que lutem!
Olá /u/WorkingQuarter3416, parece que você está postando sobre sugestões de conteúdo sobre investimentos.
Você e outros usuários podem encontrar algumas sugestões feitas em tópicos antigos na nossa Wiki!
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Tá comparando um fusca com uma Ferrari praticamente
E vivo numa cidade cheia de lombadas, ruas de paralelepípedos irregulares, moro numa rua inclinada de chão de terra que só carro com tração traseira sobe em dia de chuva, e o único mecânico da região só sabe consertar fusca.
Olá /u/WorkingQuarter3416, parece que você está postando sobre sugestões de conteúdo sobre investimentos.
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