Pessoal, não vou conseguir me explicar tanto quanto deveria, tanto porque minha vida tá um pouco conturbada quanto porque a licença maternidade é pra minha esposa e eu não tenho todas as variáveis.
Mas sendo direto, minha esposa teve a bolsa rompida e ficou cerca de 20 e poucos dias internada, nosso bebê nasceu e está na UTI, ela recebeu alta, mas nosso bebe permanece na UTI por tempo indeterminado.
Ela trabalha como professora no município.
Ela entrou com atestado inicialmente de 15 dias, depois enviou atestado de mais 15 dias, no segundo atestado ela já entrou pelo INSS. No fim agora ela recebeu alta e com isso a papelada pra licença maternidade, porém eu já havia visto sobre a licença maternidade agora ser somente após a alta de internação da mãe ou do bebê, parece ser uma lei bem nova desse ano. Minha esposa tá sem cabeça pra batalhar por isso e meio que abdicou desse direito, minha sogra que foi até o município (é uma cidade vizinha) perguntou pro RH da secretaria e eles simplesmente não sabem nada e não tiveram nenhuma vontade de ajudar, eu também não sei mas queria entender qual processo temos que fazer, se isso pode ser simples ou seria mais um stress que teríamos que ter, nesse momento não é algo que estamos com cabeça.
Tenho uma ponta de esperança de alguém que saiba um caminho para resolvermos isso, ou pelo menos uma orientação inicial.
Muito obrigado desde já.
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O amigo comentou que a lei que mencionei é sobre a CLT. De qualquer forma, me parece algo bem injusto, levando ao extremo teríamos a possibilidade de um bebê ficar quase todo período da licença internado, e a mãe teria um período curtíssimo pra ficar com o bebê em casa (ou nenhum).
Não existiria nenhuma possibilidade de estender esse período? Se for somente na justiça eu acho que nem tentaríamos, pensei em algo pelo INSS ou até algo proporcional a essa lei para servidores públicos.
O amigo não sabe do que fala.
"O texto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Lei de Benefícios da Previdência Social. O novo direito vale para trabalhadoras com carteira assinada, servidoras públicas e seguradas da Previdência Social que recebem salário-maternidade. O objetivo é oferecer condições para que a mãe possa se recuperar do parto, cuidar do bebê nos primeiros meses de vida e fortalecer o vínculo afetivo entre ambos. Isso sem sofrer perdas salariais ou profissionais."
https://www.gov.br/mulheres/pt-br/central-de-conteudos/noticias/2025/outubro/licenca-maternidade-sera-ampliada-em-caso-de-internacao-hospitalar-por-complicacoes-no-parto
LEI Nº 15.222, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025
"Art. 1º O art. 392 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar acrescido do seguinte § 7º:
§ 7º Em caso de internação hospitalar que supere o prazo de 2 (duas) semanas previsto no § 2º deste artigo, desde que comprovado o nexo com o parto, a licença-maternidade poderá se estender em até 120 (cento e vinte) dias após a alta da mãe e do recém-nascido, descontado o tempo de repouso anterior ao parto.” (NR)
Art. 2º O art. 71 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º:
§ 3º Na hipótese de internação hospitalar da segurada ou do recém-nascido que supere o prazo de 2 (duas) semanas, em decorrência de complicações médicas relacionadas ao parto, o salário-maternidade será devido durante o período de internação e por mais 120 (cento e vinte) dias após a alta, descontado o tempo de recebimento do benefício anterior ao parto.” (NR)"
Ou seja, a licença-maternidade será estendida em até 120 dias a contar depois que seu bebê tiver alta.
Quanto ao salário-maternidade, ele tem que ser pago não somente durante a internação do seu bebê como por mais 120 dias, a contar a partir do momento em que ele sair do hospital.
[deleted]
Não havia me atentado a isso, obrigado.
Eu li.
"O texto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Lei de Benefícios da Previdência Social. O novo direito vale para trabalhadoras com carteira assinada, servidoras públicas e seguradas da Previdência Social que recebem salário-maternidade. O objetivo é oferecer condições para que a mãe possa se recuperar do parto, cuidar do bebê nos primeiros meses de vida e fortalecer o vínculo afetivo entre ambos. Isso sem sofrer perdas salariais ou profissionais."
https://www.gov.br/mulheres/pt-br/central-de-conteudos/noticias/2025/outubro/licenca-maternidade-sera-ampliada-em-caso-de-internacao-hospitalar-por-complicacoes-no-parto