No início de Dezembro fui cortar o cabelo a um cabeleireiro e no momento de pagar (paguei com cartão e pedi NIF na factura) deram-me a desculpa de que o contabilista deles é que passa tudo ao fim do dia. Pediram para apontar o meu NIF e email numa folha de papel para que eles depois me enviassem a factura por e-mail. Isto foi há um mês atrás e até agora, nada.
Como posso fazer denúncia no site das finanças para que haja algum tipo de fiscalização?
Já andei no site mas não encontrei nenhuma secção relativamente e denúncias ou infrações. Já alguém teve de fazer isto e me possa dar uma ajuda?
Calma, as faturas só aparecem no Portal das Finanças quando a empresa envia o ficheiro SAFT. Normalmente isso é até dia 5 do mês seguinte, mas este mês por causa das festas esse prazo foi estendido para dia 9.01.2026. Por isso só lá para dia 10 ou 11 podes ter a certeza que a fatura foi ou não emitida.
Isto! No meu salão não tenho internet e só quando submetem o saft é que isso aparece. Tenho que esclarecer sempre isto…
Com internet o processo seria o mesmo.
A menos que tivesses comunicação imediata dos documentos de faturação.
Sim se o programa estivesse para essa função. Sim
Bem, podias comprar um router 4G de 20€ + cartão de dados móvels, tipo digi 4€ 50gb, que te safavas.
Até podia ter super fibra ótica, comunicação imediata das faturas não é obrigatória e poucas empresas o fazem, a grande maioria é por submissão do ficheiro saft
Não sei se será bem assim.. a maior parte dos programas de faturação estabelecidos, se não mesmo a totalidade, já fazem a comunicação automática ao fim do periodo definido (exemplo, a cada 2 dias, 5.. etc...).
Não quero dar a carteirada de eu sou contabilista e eu sei, mas epah eu sou contabilista e eu sei. Estamos a falar de um negócio pequeno, o coitado do contabilista vai enviar o SAFT no dia 9 à última
E uquestionaria porque raio o contabilista não auxiliou o cliente a configura ro programa de modo a poupar trabalho ao próprio contabilista.
Eu penso que já não seja possivel ter negocios com caixa registadora. Tanto quanto sei já todos foram obrigados a "migrar" para um POS.
Agora vai lá fora tocar em relva e volta. Há gente que lhes pedes uma fatura e mandam-te o recibo e tu queres que o cabeleireiro tenha um programa com comunicação imediata de faturas
Se tirares o dedo do anus, perceberias que eu não quero nada, os clientes do dito negocio querem e se o negócio não quer problemas talvez o contabilistas deva aconselhar bem o seu cliente.
Deves ser daqueles contabilistas que é tudo facilidades até porque quem se lixa é o cliente "ah e tal.. eu sou só o contabilista".
Não me admiraria nada que uses o user dos teus clientes para as plataformas ;)
Eu posso aconselhar bem o cliente, daí a ele seguir os conselhos é diferente. Eu sei que no reddit é tudo muito bonito e tecnológico, no mundo real negócios como esses trazem-te os SAFTs ao escritório numa pen.
Eu por mim tinha os meus clientes todos com safts comunicados automaticamente, e com erp's a lançar as compras todas, mas eu não mando nos negócios dos outros.
No meu caso quem me ajuda no programa é quem me fornece o programa. Os contabilistas não conhecem todos os programas. A não ser que estejas a passar as cenas directamente no site das finanças. Mas não estou a ver comércios a utilizar essa via.
Neste momento não posso adicionar mais despesas ao meu esforço mensal. E eu não pinto cabelos com internet. Prefiro enviar por email o saft
Qual é o programa que usas?
Normalmente faz-se comunicação por ficheiro saft.
Não tenho digi. Queria mudar de operadora mas aqui não está fácil.
Obrigado pela dica, vou esperar até à próxima semana para ver se a factura é emitida.
de qualquer forma se pagaste com cartão dificilmente se conseguem safar, mesmo que não te passassem a fatura iam ter que pagar as finanças
No entanto o OP depois não consegue deduzir esse valor, mesmo que seja introduzido ao consumidor final no programa do salão.
Sim é verdade. Só estava a constatar que do ponto de vista do salão não tem vantagem nenhuma em não passar a fatura, e que por isso das duas uma, ou foi simples esquecimento, ou então ainda não foi ainda enviado o saft e por isso ainda não aparece no portal das finanças.
Sim as pessoas pensam que facturamos BOLA mas a realidade é que temos que facturar seja com nif ou cliente final…porque temos despesas…é só pensar um pouco.
A cena é que não vejo as pessoas a fazer mais posts destes sobre os mecânicos…carago…aqui se pedes com NIF pagas extra que é o valor do iva… nos salões não podemos fazer isso. Ou já vos disseram no salão que com NIF o total seria mais caro? Não pois não?
As pessoas fazem posts destes sobre qualquer profissão, se a situação que lhes for apresentada for igual a esta. Deixa de te fazeres de vitima.
Por isso mesmo é que não fazem sobre mecânicos. Não entendi a dúvida. A vida está difícil para todos, se o meu mecânico me diz que é mais barato sem iva eu aceito.
A manicure onde eu ia só aceitava cash e nunca lhe pedi fatura, mas não leva tão caro como outros sítios e faz um trabalho bem feito. É juntar 1 + 1. De certeza que algumas faturas passa, outras "escapa".
Também pode não conseguir deduzir se o Salão não estiver em regime de IVA que é o mais provável.
Não necessariamente. Podem ter uma máquina de pagamento associada a uma conta pessoal e esses pagamentos não passarem pela conta da empresa. Nunca viste restaurantes com duas máquinas, em que antes de te darem a máquina te questionam se queres fatura com NIF? 😊
Eita porra…🤯
E verdade seja dita…se queres a factura com NIF e por alguma razão não está no teu e-factura podes sempre ligar ou ires ao salão pedir esclarecimentos. Eles se forem transparentes irão fazer o que pedes.
Já aconteceu comigo. Ou foi esquecimento ou a pressa ,não sei, a senhora alertou-me que não estava no e-factura dela ,eu pedi desculpas e tive que rectificar e emitir tudo certinho. E prontos problema resolvido sem mimimis. Por vezes pode haver erros (E atenção que não estou a dizer que não haja pessoas parvas que não são cumpridoras da lei.) Mas eu cá prefiro ter ajudas da segurança social quando eu preciso…aka covid e baixas e não ter multas abismais das finanças.
Vai lá e fala com eles como os adultos fazem.
As empresas são sempre obrigadas a fornecer uma fatura física ao cliente sempre que este a solicite. O argumento de que "depois eu envio" não é legal, numa situação destas, independentemente de a empresa faturar na mesma o serviço e ela aparecer no portal das finanças do cliente.
A lei (Art.º 36.º do CIVA) permite emitir a fatura até ao 5.º dia útil seguinte.
Isso não tem nada a ver com o que referi que foi que o estabelecimento é obrigado a entregar a fatura física ao cliente se este a solicitar (não é por email ou por whatsapp, é física, em papel).
Não se pode desculpar com um "depois eu envio por email" porque o meu contabilista blá, blá, blá. É emitir a fatura no ato de pagamento e entregar a mesma ao cliente em mão, mais nada.
Não é aplicável a este caso, não repitas posts nas redes sociales com informação errada, tens aqui a explicação. A emissão de Fatura Simplificada é obrigatória no acto, mesmo que o cliente não a peça.
Liga para lá e diz que não te enviaram a fatura
https://www.asae.gov.pt/queixas-e-denuncias.aspx
Obrigado, graças a ti, já diz queixa por aqui
Antes de fazeres queixa devias ter ligado para lá. Por vezes as pessoas cometem lapsos, pagaste com cartão por isso não podem fugir mesmo que queiram. E chamar logo a asae para ir ao ganha pão de outra pessoa é uma filha da putice.
Lol, grande parte dos barbeiros são assim. Não te permitem pagar com cartão, só físico e mbway. Sabem muito! O meu é igual… eu é que não estou para me chatear, mas o OP tem razão
Se pagam com cartão não faz sentido fugirem aos impostos, tarde ou cedo a fatura chega lol.
Que passem faturas como todos os outros. A queixa doi bem feita.
Porra que mesquinhez.. os ficheiros saft so são enviados à AT ate dia 9/10 de cada mes.. bastava esperares e se nada aparecece ligavas ao estabelecimento. Pra que fazer logo denúncia em vez de esperares? Arriscas a dar cabo do negócio ao estabelecimento. Multas são bué pesadas..
Que mesquinhez. Era só ligar para lá, se pagaste em cartão, eles não tem como fugir
Acho que cumpriste o teu dever como cidadão, não vejo qualquer motivo para um cabeleireiro não te passar uma factura simplificada na hora, com ou sem NIF e te apresentar, tal como acontece, por ex, nos restaurantes. Depois têm é o dever de pegar no ficheiro Saft inalterado e submeter à AT no prazo legal. Todos deveriam funcionar assim e quem discorda, na minha opinião, apenas contribui para o estado em que o país está. Tudo trafulhas a fazer tudo pela porta do cavalo mas quando confrontados com desemprego súbito lá vão ao centro de emprego pedir o subsídiozito. Aquela história de ser o ganha pão de alguém também não cola, ser empreendedor é mesmo suportar o risco para obter lucro. Se não conseguem vão trabalhar para conta de alguém que consiga. Se fossem indianos ou nepaleses aposto que a mesma lógica já não se aplicava, passavam de "coitadinhos" para "voltem para onde vieram". Eu só queria umas estradas em condições e jardins de infância gratuitos até aos 6 mas todos metem ao bolso e depois tem de ser o Zé povinho a chegar-se à frente.
Não costumo pedir fatura nos cabelereiros, mas da última vez, visitei um cabelereiro novo e como o valor foi maior do que o costume, decidi pedir. Também não tive a fatura nesse mesmo dia, porque a cabelereira disse que estava com pressa para sair nesse dia, mas que ficava com os meus dados para fazer mais tarde e enviar por e-mail. Também não a recebi nunca por e-mail, mas talvez dois meses depois ao validar as fatura no E-fatura, ela estava lá e percebi que a minha desconfiança tinha sido infundada. Pode ser este o caso também. E talvez seja prática comum nos cabelereiros.
Só um pequeno ponto, nada de errado nisto, a fatura tem de ser emitida até ao 5º dia util seguinte à prestação de serviços.
Exacto, obrigado pelo esclarecimento, mas acho que usam essa desculpa para dizerem que vão fazer e depois escapam pelos pingos da chuva se ninguém os relembrar. Isto porque já passou um mês desde a data de prestação de serviço e nao recebi factura nenhuma.
Este iluminado só javardou respostas erradas, tens razão e nas respostas que dei tens a legislação de suporte.
Para coisas sérias evita as redes sociales da beida, ao olhar para as respostas acho que só vi 1 outro a escrever corretamente, o que é contabilista, o resto só mandou bitaitada errada.
Certo, mas é algo que podem fazer legalmente, a razão pela qual não podes exigir fatura na hora é esta.
Errado. É obrigatória a emissão de fatura simplificada no ato de pagamento e se o cliente assim exigir, têm de entregar a mesma impressa em papel nessa mesma altura.
Comigo essa barbearia estava fodidinha pq eu exijo sempre a fatura em papel nem que seja por comprar 6 pães. E se um dia me recusarem, levam com reclamação escrita, polícia no local para registar a situação e depois seguem os documentos todos para as entidades fiscalizadoras competentes.
Estou farto de chicos-espertos que se queixam de tudo e depois gostam é de esquemas para fugir aos impostos. Que os paguem que eu tb pago os meus.
Chama a ASAE ou a polícia e explica-lhes isso mesmo. A menos que pagues adiantado não tens direito á fatura na hora, tem 5 dias úteis.
Mas sim, tens direito a ela em papel, isso não te vou negar. Ao fim de 5 dias úteis.
A legislação e a prática discordam de ti, toda a prestação de serviços, ou vendas, deve gerar factura ou factura simplificada no momento do pagamento. A comunicação da facturação à AT é outra coisa distinta, apesar de as duas poderem ocorrer simultaneamente.
Juro por tudo que vocês às vezes parecem uns atados para não dizer pior. Já para não falar de misturarem alhos e bugalhos. Ninguém é obrigado a ter sequer impressora (+ computador + internet) para a vossa faturinha na hora, isso só existe mesmo nas vossas cabeças (pequenas).
Artigo 36.º (CIVA) Prazo de emissão e formalidades das facturas
1* - A fatura referida na alínea b) do n.º 1 do artigo 29.º deve ser emitida:
a*) O mais tardar no 5.º dia útil seguinte ao do momento em que o imposto é devido nos termos do artigo 7.º;
b*) O mais tardar no 15.º dia do mês seguinte àquele em que o imposto é devido nos termos do artigo 7.º, no caso das prestações intracomunitárias de serviços que sejam tributáveis no território de outro Estado membro em resultado da aplicação do disposto na alínea a) do n.º 6 do artigo 6.º;
c) Na data do recebimento, no caso de pagamentos relativos a uma transmissão de bens ou prestação de serviços ainda não efetuada, bem como no caso em que o pagamento coincide com o momento em que o imposto é devido nos termos do artigo 7.º. (Redacção do D.L. nº 197/2012, de 24 de Agosto, com entrada em vigor em 1 de Janeiro de 2013)
Eu curto é aqueles tipos que se acham uns iluminados do crl, vem para as redes sociales da beida armados em cão-peões chamar atados a outros, mas quanto mais escrevem, mais se revelam os berdadeiros atados mentais.
A ver se consigo que aprendas algo que existe há muito tempo:
FA-TU-RA (espaço) SIM-PLI-FI-CA-DA
Outra vez a ver se assim te entra na cabeça:
FA-TU-RA (espaço) SIM-PLI-FI-CA-DA
E agora tens aqui abaixo o Decreto de Lei no Artigo 40º que fala sobre ela, as condições e obrigações:
FA-TU-RA SIM-PLI-FI-CA-DA
É nosso querido "não-atado-mental-que-sabe-o-que-a-maioria-não-sabe", na maioria das transações comerciais diárias, tal como neste caso, o tipo de documento a ser aplicado segundo a lei é... é? Se finalmente disseres "FA-TU-RA (espaço) SIM-PLI-FI-CA-DA" levas uma torradeira da Cerci!
Ah, e tás a ver aquilo que escreveste sobre não ter que ter impressora+isto e aquilo? Pois meu "não-atado-mental-que-sabe-o-que-a-maioria-não-sabe"... adivinha? De facto a lei não te obriga a ter uma impressora, mas obriga a criar um documento, virtual ou físico, mas se o cliente quiser a FA-TU-RA (espaço) SIM-PLI-FI-CA-DA em papel... tens que a fornecer! Assim o diz a Portaria n.º 144/2019, de 15 de maio , mas tens aqui uma explicaçãozinha mais simples para ver se te é mais fácil assimilar:
O Decreto-Lei n.º 28/2019 introduziu também dispensa de impressão da fatura em papel, desde que se verifiquem cumulativamente as seguintes condições:
A fatura deve conter o Número de Identificação Fiscal (NIF) do adquirente;
Deve ser processada através de um programa certificado pela AT;
Os elementos da fatura devem ser comunicados à AT em tempo real;
O adquirente não pode manifestar oposição à dispensa da impressão.
Já a Portaria n.º 144/2019, de 15 de maio, estabelece os termos para o exercício desta opção, sendo ainda necessário comunicar previamente essa intenção à AT através do Portal das Finanças.
Já eu prontos... lamento e não lamento. Agora se não sabes ler uma lei na íntegra, não venhas com retalhos tentar parecer o iluminado, arriscas-te que te apareça um tipo com compreensão básica de texto para te fazer passar figuras tristes.
Tudo acima, em todos os posts, pode ser simultaneamente verdade.
- Sim, tens 5 dias úteis, nos quais tens de emitir e entregar a fatura ao cliente.
- Não, o vendedor não é obrigado a ter impressora, internet ou computador/telemóvel.
- Sim, o cliente pode exigir entrega da fatura em papel.
Faz sentido para ti? Não? Pois, se não faz sentido é porque te esqueces que tens duas perninhas e que existe correio. Se não te queres andar a chatear, sem problema, também pode ser entregue electronicamente. Se não queres andar a facultar emails ou com essa troca electrónica, sem problema, pede com NIF, esperas por dia 6-7 que seja comunicado o SAFT, vês no efatura.
Se o cliente não quer fatura com NIF e dispensa a entrega de fatura, ela tem de ser emitida na mesma até ao 5º dia util seguinte, até certo valor basta emitir uma FS.
Acho que não devia ser um bicho de 7 cabeças. Estás a fazer uma análise com visão em túnel da situação e achas que descobriste a pólvora, mas nada obriga o vendedor a entregar-te a fatura na hora quando não tem capacidade (e "não ter capacidade" pode ser tão simples como um vendedor ambulante recusar-se a andar munido de impressora ou mais complexo como uma serra no meio do nada sem internet ou rede móvel).
Na verdade nem sequer numa transmissão de bens tens de entregar a fatura (para substituir guia de transporte), podes emitir a guia de transporte e a fatura só tem de seguir ao 5º dia util.
Cumprimentos.
Já paravas com as verborreias, tens aí a legislação que é o que interessa e tem validade legal, o que tu escreves vale 0.
Ahahaha, ok então, se quiseres fala com um contabilista, se não quiseres leva a bicicleta, não me faz diferença. Contigo não gasto mais latim.
Sair de casa e tocar em relva (ou ir a uma feira) ajudava a entender. Chama lá a ASAE e faz o espetáculo lá.
Exatamente, 100% correto!
Obrigado, por engano confundi-te com o contabilista e por isso escrevi que só mais um tinha escrito corretamente, afinal foram mais dois.
Mais ainda: para prestação de serviços não existe uma fatura para servir de guia de transporte.
A legislação E A PRÁTICA discordam de ti. Lamento.
Que tal perguntar ao cabeleireiro pela fatura?
https://sitfiscal.portaldasfinancas.gov.pt/pqueixa/home
remindme! 2 days
Podes sempre esperar 3 dias a ver se aparece no efatura.
De resto o doutor finanças tem um bom artigo sobre o tópico.
I will be messaging you in 2 days on 2026-01-08 15:33:10 UTC to remind you of this link
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CAlam, podem ainda nao ter comunicado a fatura, ou pode ser esquecimento. Acontece, humanos e tal.
Espera tipo até dia 15, e caso não apareça, avisa o estabelecimento que se esqueceram.
Querer prejudicar um pequeno/médio negócio por uma fatura não passada…
Quando me perguntam se quero factura, eu faço a pergunta de volta:
"Aceito ficar sem factura com a condição de não ser cobrado o IVA. Pode ser?"
Às vezes funciona, outras vezes não.
Achas que esses sítios pagam IVA? Aquilo bem feito nunca passam do limite anual para ficarem obrigados a cobrar IVA.
Não pagam, mas cobram
Vai tocar relva. Se não sabes do que falas tás calado. Maior parte dos pequenos negócios não pagam IVA nenhum.
Não pagam, mas cobram .
São obrigados a declarar a quem pede factura... Porque o cliente vai por nas finanças / e-factura e há cruzamento de dados.
Em relação a quem não pede factura. Cobrar ou não o IVA nesses casos é que é um problema, porque o cliente paga o IVA e eles não o entregam ao estado. Mais valia "não cobrar" o IVA para "fidelizar" os clientes.
Se eles não declararem recibos verdes suficientes num ano para ultrapassar aproximadamente o valor de um salário mínimo estão isentos de IVA. Metes essa fatura mas como não pagou IVA também não recebes nada.
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Caraca! Não encontras no e-factura uma factura de um corte de cabelo e já estas a procura de como denunciar a AT e a chamar a malta de caloteiros no Reddit…
Porque não voltas lá e perguntas ao barbeiro quando é que a factura irá aparecer? Como já aqui foi dito as facturas não aparecem em live no e- factura.
Relaxa toma um chá e espera um par de dias, depois liga para lá ou vai lá e pergunta pela factura, dependendo do que te digam e como te digam então se vires que são mesmo uns trafulhas faz a denúncia.
Creio que se não houver nenhum formulário específico no site para isso, possas mandar email ou ligar para a AT e perguntar e certamente te ajudam com os passos necessários!
Epa que choninhas, devias ser daqueles que diz ao professor que havia TPC.
P.S. não sou a favor de se fugir aos impostos, mas dar-me ao trabalho de ir fazer uma denúncia de um cabeleireiro… pelo amor de deus
Decide-te, defendes fugir aos impostos ou não?
Só vês preto e branco? Claro que não sou a favor.
No entanto, também não vou ao extremo de me pôr a fazer denúncias a pequenos negócios. Muito menos sem esperar para ver se a factura chega. É de uma chonisse e bufisse sem limites.
Para que queres a fatura?
Desde que esteja no portal do efatura, é apenas isso que terás de confirmar.
Tens a opção de registares tu a fatura no caso de ela não aparecer registada pelo emissor, precisamente para essas situações.
Se nao tiveres a factura do teu lado (mesmo que seja emitida ao consumidor final), nao podes comunicar nada.
Não a pode registar sem a ter, não achas?