É possível alegar despedimento coletivo somente de um funcionário, com contrato a termo incerto (sem termo)?

A "vantagem" para a empresa será a nível do pagamento da compensação?

O email nem diz se é justa causa ou não, só refere despedimento coletivo (artigo 366) e artigo 345 do CT

E que pagarão as devidas compensações

É diferente a nível de compensação despedir alguém de forma isolada do que forma coletiva? Do que li rapidamente só falam em 12 dias úteis do tal artigo 366

Ora se tiver trabalho 6 meses, a compensação será muito maior

Alguém pode dar uma ajudinha?