Para quem utiliza a opção de custódia remunerada, a própria B3 declara os proventos em um lançamento único, classificado como “reembolso”, que compreende todos os dividendos e JCPs (valores líquidos) que foram recebidos no ano com as ações alugadas (já vem lançado inclusive na versão pré-preenchida).

Se mantido esse formato, haverá um grande conflito com as novas regras de tributação de dividendos que passarão a valer em 2026. Com as mudanças, os dividendos serão taxados em 10% na fonte, com a possibilidade de dedução na declaração realizada no ano seguinte.

Como a B3 realiza esse lançamento único para os proventos recebidos enquanto a ação estava alugada, há um grande risco de: - o ressarcimento do IR cobrado na fonte não ser permitido - não ser possível fazer distinção do que é dividendo e do que é JCP, novamente prejudicando a devolução do imposto pago a mais.

Qual seria a solução? - cancelar a custódia remunerada? - manter a custódia remunerada, porém fazer o controle 100% manual de todos os proventos recebidos, deletando o lançamento da B3 e declarando os dividendos como se fossem a empresa pagando diretamente a você?

  • Cria uma tabela de Excel e controla por lá os proventos.

    Puxa do investidor10 uma vez por mês os proventos que foram pagos pelas acoes e esquece essa porra aí.

    Parece ser o melhor caminho, até porque, mesmo se a B3 distinguisse o tipo de reembolso (“reembolso JCP”, “Reembolso dividendo”, etc), ainda assim haveria o risco do programa da receita não entender como algo dedutível.

    Como assim imposto dedutível?

    não é dedutivel eles só devolvem em setembro agosto como sempre, esses arrombados vão afundar o país

    No ano que vem os dividendos passarão a ser tributados na fonte. O cidadão comum que se enquadra nos critérios de isenção poderá solicitar a restituição do imposto sobre o dividendo na declaração de IR.

    Só se passar de 50k por mês por fonte pagadora. Pra vc ganhar isso, tem que ser multi milionário, visto que ninguém com muita grana tem mais que 10% num ativo só.

    Aparentemente você entendeu ao contrário:

    “A partir de 2026, os dividendos serão tributados em 10% na fonte para pessoas físicas residentes no Brasil que receberem valores totais superiores a R$ 50 mil mensais de uma mesma fonte pagadora.”

    Ou seja, o pequeno investidor ainda continuará isento nos dividendos.

    Sim, então qual o problema? Nao faz a menor diferença.

    A explicação está no post

  • nem me fala disso ai e tanto imposto q eu to fudido, mas ja achei uma brecha que seria vc ter uma holding que é dona de sua empresa e seus investimentos ou um fundo mas eu n sou tão rico assim pra ter um fundo

    É o caminho que todo rico está apontando agora e pode dar erro nessa nova tributação. Vai acabar só sendo cobrado o novo imposto de algum profissional liberal que venha a ter um faturamento alto na sua empresa